Nos últimos anos observei o crescimento de um fenômeno virtual interessantíssimo: a “retransmissão” de jogos (e demais programas de televisão) via internet. Dezenas de sites se dedicavam à tal, muitos deles, especializados em transmitir partidas de futebol. Em razão dos ‘direitos de transmissão’, e da ocorrência de dois, três ou mais jogos no mesmo horário, muitos não são veiculados em televisão aberta.

Então, em um dia de jogos, resta como opção ao interessado em assistir a partida saídas legais: adquirir os pacotes de pague-para-ver (pay per view), ir a um bar, lanchonete, restaurante, casa de amigo, parente etc que tenha o pacote e exiba as partidas vetadas pela TV aberta; e a saída ilegal: acessar um desses sites, sem nenhum pagamento.

Na última semana, entretanto, a Rede Globo – que detém os direitos de transmissão das principais competições futebolísticas do Brasil – conquistou, mediante o Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito de exigir que o Google retire dos resultados de seus buscadores os endereços de sites que realizem tais “serviços”.

Por sua vez, o Google ainda não retirou os links de suas buscas (basta digitar “tv online grátis” no campo de busca para verificar), alegando não ter sido notificado oficialmente sobre a decisão.

O curioso é que a ação judicial iniciada pela Globo prevê apenas que o Google retire estas páginas de seus resultados de busca, não há pedido de fechamento dos sites ou mesmo que demais sites de busca sejam obrigados a fazer o mesmo. A alegação do advogado da Rede Globo é de que a grande maioria dos acessos à esses sites dá-se através do Google.

Logo, a estratégia da ação assemelha-se a deixar um time em campo apenas com zaga e ataque: sem um “meio campo” que faça a ligação.

Nos termos da lei é inquestionável a ‘razão’ que a Globo tem neste caso, porém, nos termos da acessibilidade aos jogos que estes sites permitem (‘retransmitindo’ partidas dos mais diversos países) , dá quase vontade de se tornar um pirata e torcer pelo Google.

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